Terceira Turma: após afetação ao órgão julgador, é possível verificar identidade entre repetitivo e recurso suspenso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a suspensão de um recurso especial após selecionar outros para representarem a controvérsia. Seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma entendeu que seria impossível confrontar as matérias do recurso especial que tiveram o trâmite suspenso com as matérias dos recursos repetitivos, até que o relator no STJ afete o julgamento ao colegiado competente. Para o relator, é neste momento que a controvérsia, tida por representativa, será delineada.