Suspeita de fraude acionária suspende ação contra madeireira
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve, em julgamento realizado na terça-feira (15), o sobrestamento de ação de indenização por acidente de trabalho ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) contra a empresa Álamo Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., cuja formação acionária é investigada por suspeita de fraude na Justiça Federal. O Ministério Público pretendia derrubar no TST a suspensão do trâmite do processo na Justiça do Trabalho, determinada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) por solicitação de dois sócios que integram a 15ª modificação acionária da Álamo. Os dois alegaram que tiveram seus documentos roubados e que foram incluídos de forma fraudulenta como sócios da empresa.