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Suspeita de fraude acionária suspende ação contra madeireira

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve, em julgamento realizado na terça-feira (15), o sobrestamento de ação de indenização por acidente de trabalho ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) contra a empresa Álamo Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., cuja formação acionária é investigada por suspeita de fraude na Justiça Federal. O Ministério Público pretendia derrubar no TST a suspensão do trâmite do processo na Justiça do Trabalho, determinada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) por solicitação de dois sócios que integram a 15ª modificação acionária da Álamo. Os dois alegaram que tiveram seus documentos roubados e que foram incluídos de forma fraudulenta como sócios da empresa.

Vendedor externo da Kaiser vai receber horas extras

Um ex-vendedor das Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras trabalhadas em sobrejornada fiscalizada, apesar de o acordo coletivo da categoria reconhecer o caráter externo do seu trabalho, em princípio incompatível com o controle de frequência. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve a condenação imposta à Kaiser pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

Cliente instada a fazer “striptease” para entrar em banco será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital e condenou o Banco do Brasil S/A e a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil, em indenização por danos morais, a V. L. da S. A., cliente constrangida por vigilante ao ser solicitada a “retirar a roupa”, para que pudesse entrar em agência bancária.

Tribunal de Justiça de SC dá posse a seus três novos desembargadores

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, empossou em gabinete, nesta tarde (15/3), os três novos desembargadores do Judiciário catarinense. Oriundos da OAB pelo quinto constitucional e indicados pelo governador Raimundo Colombo, tomaram posse João Batista Goés Ulyssea e Ronei Danielli. Como magistrado de carreira, pelo critério de merecimento, tomou posse Luiz Fernando Boller.

Entrega de extratos bancários a terceiro gera dano moral a correntista

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, e manteve a obrigação de o Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) indenizar Clarice Lopes Vianna em R$ 7 mil.  Correntista individual há 21 anos, ela ajuizou a ação depois que extratos bancários de sua conta, referentes a um período de três anos, foram fornecidos a seu ex-companheiro pela instituição, e usados para instruir ação de separação. Para Clarice, ficou caracterizada a quebra de sigilo bancário, com ocorrência de dano moral diante dos fatos que o sucederam. O Besc apelou da sentença e afirmou que não houve...

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300 presos do RS não podem progredir de regime

A Justiça já autorizou que cerca de 300, dos 4.800 detentos que cumprem pena em regime fechado no Presídio Central de Porto Alegre (RS), que tem capacidadae para 2 mil, progridam para o semiaberto, mas eles ainda não puderam fazer isso por falta de vagas nas unidades prisionais de semiliberdade. Essa informação foi dada pela Secretaria de Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul informou à equipe do Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça.

Sites de compra coletiva tem obrigações especiais

Quem nunca ouviu falar das empresas e sites de compras coletivas? Elas são a bola da vez. Na Wikipédia a definição trazida para a compra coletiva é quando um grupo de consumidores se reúne e usa uma velha regra de mercado: a que afirma ser a melhor tática agrupar várias pessoas para alcançar o menor preço possível com um produto ou estabelecimento.(https://pt.wikipedia.org/wiki/Compras_coletivas)

Trabalhador perde prazo e não consegue anular homologação de acordo

O Direito não socorre os que dormem. A antiga máxima jurídica é um alerta às partes e aos advogados para que estejam sempre vigilantes quanto ao cumprimento dos prazos processuais. A expressão, que tem origem no latim “dormientibus non succurrit jus”, foi lembrada em julgamento realizado hoje (15) pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, e é frequentemente usada quando uma das partes do processo perde determinado prazo e, por consequência, o direito.

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