STJ mantém decisão que conservou aluno em escola já frequentada nos anos anteriores
A manutenção de aluno na escola que já frequentava em anos anteriores mostra-se mais benéfica do que a sua transferência para atender à regra da aproximação estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJPR).