Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado
Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list – não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.