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HC pede desclassificação de crime de homicídio em acidente de trânsito

A defesa de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito, em São Paulo, propôs Habeas Corpus (HC 110307), com pedido liminar, com o objetivo de que o crime imputado a ele de homicídio doloso (com a intenção) seja desclassificado para a modalidade culposa, ou seja, quando não houve a intenção de praticar o  crime. A relatoria do HC é do ministro Ayres Britto.

Reclamações do município de Uruguaiana (RS) contra sequestro de rendas públicas são improcedentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL) 5734 e 5730 – analisadas em conjunto em razão da identidade das causas de pedir –, nas quais o município de Uruguaiana (RS) contestava decisões da Justiça gaúcha, que determinou o sequestro de verbas públicas municipais no valor de R$ 557 mil para pagamento de precatório com vencimento em dezembro de 2006, que tem como titular a empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.

Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio e teve descontados as parcelas de 1/12 sobre férias e 13º salário pela Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Os descontos efetuados foram considerados indevidos porque as parcelas relativas a férias e o 13º salário não são englobadas na indenização autorizada pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT no caso de descumprimento do aviso, pela impossibilidade de integrá-las a esse período.

Privatização de cartórios na Bahia é um avanço

Os deputados baianos aprovaram, na noite da última terça-feira (30/8), o projeto de lei que determina a privatização dos cartórios extrajudiciais em todo estado da Bahia. A decisão foi determinada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado. A previsão é que o projeto seja implementado em até 120 dias. A matéria estava emperrada na casa desde outubro de 2009. De fato, a peculiaridade da situação em que se encontram os cartórios extrajudiciais baianos chama a atenção. Hoje, apenas a Bahia ainda possui serviços notariais e de registros sob a gestão do Estado. Nos outros estados, são profissionais aprovados por meio de concurso público, que ficam com a responsabilidade de prestar os serviços à população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual.

Credor de dívida com banco não é obrigado a aceitar títulos do Tesouro Nacional

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o credor de dívida com banco não é obrigado a aceitar o pagamento em títulos da dívida pública, de menor liquidez, em detrimento de dinheiro. A decisão considerou legítima a recusa de credor aos títulos do Tesouro Nacional oferecidos à penhora pelo Banco Santander, como garantia de uma dívida de R$ 180 mil.

Prisão preventiva de acusado por receptação de veiculo e falsificação de documento é questionada no STF

Habeas Corpus (HC 110350) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pede o relaxamento da prisão, em pedido liminar, de A.G.A.A., detido provisoriamente na Casa de Custódia de Maceió (AL), por determinação da 2ª Vara Criminal de Recife (PE). No mérito, a defesa pede o reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo, visto que o réu encontra-se preso há dois anos e meio, sem que a instrução criminal requerida pelo Ministério Público tenha sido encerrada. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Ministro declara extinta a pena do ex-jogador Edmundo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e três feridos.

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai interditado. Os ministros mantiveram o entendimento fixado desde a sentença: o curador tem direito à remuneração, mas deve requisitá-la ao juízo. Para a Turma, o valor da retribuição deve ser comedido, para compensar o esforço do curador, mas não atacar o patrimônio do interditado.

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