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Empresa não é responsável por esquizofrenia desenvolvida por vigilante

Um vigilante que alegar ter desenvolvido esquizofrenia psicótica após prestar serviços para a Ferrovia Centro Atlântica não vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que disse que o trabalhador não conseguiu provar, perante o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a culpa da empresa pela doença.

Aposentada da Petrobras receberá reajuste do pessoal da ativa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de ex-empregada da Petrobras S/A, que pretendia receber diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de aumentos concedidos aos ativos por meio de acordo coletivo de trabalho. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que benefícios concedidos ao pessoal da ativa possuem natureza de aumento geral de salários e, portanto, estendem-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados.

Justiça rejeita demissão de trabalhador acidentado de empresa extinta

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da empresa Moinho Aratu (M. Dias Branco S/A) de rescindir o contrato de um ajudante de caminhão que se encontrava em gozo de benefício previdenciário, decorrente de acidente de trabalho, quando a empresa encerrou as atividades da filial na qual ele trabalhava. Em todas as instâncias, o entendimento foi o de que o fechamento da unidade não prejudica o direito do empregado de manter a suspensão do contrato até poder voltar às atividades.

Judiciário pode intervir na fixação de tarifas de interconexão no setor de telecomunicações

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel.

Turma condena empresa que instituiu regime 12×36 em acordo individual

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) que trabalhava em regime 12×36 estabelecido mediante acordo individual.

Estado da Bahia não é responsável por dívida trabalhista em empreitada

A Quarta Turma do TST decidiu por unanimidade que o estado da Bahia não tem de responder subsidiariamente por obrigações trabalhistas devidas pela empreiteira Técnica Riograndense Engenharia de Obras Ltda. A empresa foi contratada para a construção do fórum da comarca de Abaré e posteriormente acionada por um empregado demitido, que pleiteou recebimento de verbas rescisórias.

Fornecedor não deve indenizar empresa que teve crédito de ICMS estornado após sentença afastar a tributação

Uma empresa que comprou embalagens com ICMS embutido no preço, e que se sentiu prejudicada porque o fisco estornou os créditos correspondentes ao imposto pago (em razão de posterior decisão judicial que afastou a tributação), não pode pretender que seu prejuízo seja reparado pela fornecedora das embalagens. Ela poderia acionar o fisco, mas não a empresa vendedora.

Ex-marido que omitiu fonte de renda não consegue reduzir pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Tubarão que negou pedido formulado por um comerciante local, que pretendia ver-se exonerado da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa. Alegou, para tanto, a constituição de uma nova família, e informou auferir rendimentos tão somente de sua aposentadoria.

Delegados da PF questionam instrução que limita entrevistas

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, na qual pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe a concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva.

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