Empresa não é responsável por esquizofrenia desenvolvida por vigilante
Um vigilante que alegar ter desenvolvido esquizofrenia psicótica após prestar serviços para a Ferrovia Centro Atlântica não vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que disse que o trabalhador não conseguiu provar, perante o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a culpa da empresa pela doença.