Empregado da CEF que exerceu cargo de direção sindical incorporará gratificação
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de incorporar ao salário de um empregado a função comissionada recebida por ele por mais de dez anos e retirada sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Súmula nº 372,item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.