Dever de fidelidade não abrange cúmplice de traição
“Não há ilicitude na conduta da apelada, uma vez que a mesma não possuía qualquer dever legal ou contratual de zelar pela fidelidade na relação conjugal da apelante com seu ex-marido”. Com esta conclusão, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que queria que sua vizinha a indenizasse por danos morais porque se relacionou com seu marido.