Ministro aplica decisão pela não exigência de registro de músico em entidade de classe
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, aplicou entendimento do Plenário da Corte e defendeu a não exigência de registro no Conselho da Ordem dos Músicos do Brasil para que um músico possa exercer sua profissão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE 635023) interposto contra ato do Conselho que exigiu a inscrição nos quadros da entidade.