Matéria jornalística que apenas narra os fatos não ofende honra, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Moisés Luís Branco de Moraes contra RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. Nos autos, Moisés alegou que, no dia 16 de junho de 2009, a empresa publicou no jornal Diário Catarinense uma matéria que informava que um assassinato histórico iria a julgamento.