2ª Turma determina novo cálculo de pena em razão do caráter preponderante da confissão espontânea
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja revista a pena imposta pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Contagem (MG) a Davi Gonçalves de Freitas, condenado a seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de roubo de uma caminhonete, de propriedade de uma loja de ração animal da cidade. A decisão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 101909, de relatoria do ministro Ayres Britto.