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Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

Uma vendedora da Brasil Sul Confecções de Artigos Esportivos Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de justa causa que lhe foi imposta pela empresa e vai receber, além das verbas rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego. Ela foi demitida porque decidiu comprar mercadorias da loja para que pudesse, assim, alcançar a cota mínima de vendas estabelecida pela empregadora para receber a comissão máxima. A decisão favorável à trabalhadora prevaleceu em todas as instâncias trabalhistas e foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Concessionária terá que devolver valor de carro vendido com avarias

O Tribunal de Justiça condenou a Futura Comércio de Veículos S/A a devolver R$ 47 mil para Daniel Salvador de Stefani. O autor comprou um veículo na loja por este valor, no entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o transporte da fábrica até a loja. A empresa, em contestação, sustentou que no momento da compra, Daniel já sabia que o veículo tinha problemas.

“Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em determinados pontos da carroceria”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. O magistrado concluiu que não restou comprovado que o cliente sabia dos problemas no automóvel quando fez a compra.

TST aceita pagamento de adicional acadêmico embutido no salário

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de professor que pretendia receber adicional de aprimoramento acadêmico por possuir título de mestre, além do salário hora-aula ganho pelos serviços prestados a instituição de ensino. O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou que a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo tinha incorporado o adicional ao valor do salário pago ao ex-empregado.

Súmula 291: com nova redação, empregado receberá por horas extras suprimidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos realizando sua prestação. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.

Jundiaí pede suspensão de dispositivo sobre instalação de transmissores de telefonia celular

O município de Jundiaí ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2936, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender a eficácia do artigo 4º da Lei Complementar Municipal 430/2005, que visa autorizar a instalação de sistemas transmissores de telefonia celular em bens públicos municipais de uso comum e especial, mediante condições específicas.

Auditor fiscal afastado do cargo quer manter nulidade de processo administrativo disciplinar

Condenado no Rio de Janeiro e afastado do seu cargo de auditor da Receita Federal, H.L.R.S. ajuizou Reclamação (RCL 12271) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele quer que seja anulado o processo administrativo a que respondeu, alegando que teria sido cerceada sua defesa por uma interpretação errônea da Súmula Vinculante nº 5, do STF.

Má escolha de critério para fixar preço de ações não implica nulidade de assembleia

A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos.

TRF-3 derruba denúncia contra estagiário por desacato

Denunciado por invasão de domicílio e desacato a autoridade por pedir vista de inquérito policial na Procuradoria da República de São José do Rio Preto (SP), quando ainda era estagiário, o hoje advogado Luiz Eduardo Kuntz teve a ação penal trancada. A decisão, publicada na quarta-feira (3/8), é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A 1ª Turma da corte rejeitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal contra a rejeição parcial da denúncia e concedeu Habeas Corpus de ofício para trancar a ação penal por desacato.

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