Publicado decreto de aposentadoria da ministra Ellen Gracie

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Publicado decreto de aposentadoria da ministra Ellen Gracie

Está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) o decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff, pelo qual concede aposentadoria a Ellen Gracie Northfleet do cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ellen Gracie foi a primeira mulher a integrar a Suprema Corte brasileira, onde permaneceu por 10 anos e oito meses.

A ministra presidiu o Tribunal no biênio 2006/2008, quando conduziu um dos maiores julgamentos da história do STF – o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal contra 40 réus no Inquérito (Inq 2245), conhecido como o processo do Mensalão. O julgamento durou 35 horas ao longo de cinco dias e resultou na instauração da Ação Penal (AP) 470, transformando os denunciados em réus.

A ministra Ellen Gracie foi indicada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em 23 de novembro de 2000, e tomou posse no STF em 14 de dezembro daquele ano, em vaga decorrente da aposentadoria por idade do ministro Octavio Gallotti.

Ellen Gracie Northfleet é carioca, nascida a 16 de fevereiro de 1948, mas iniciou sua formação acadêmica e profissional no Rio Grande do Sul. Ela é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1970) e pós-graduada em Antropologia Social pela mesma instituição (1982).

AR/JR

Confirma a íntegra do decreto presidencial:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts.

4, inciso XIV, e 101, parágrafo único, da Constituição, e 3o da

menda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista

o que consta do Processo no 08025.000719/2011-35, do Ministério da

Justiça, resolve

ONCEDER APOSENTADORIA

 ELLEN GRACIE NORTHFLEET, no cargo de Ministra do Supremo

ribunal Federal.

rasília, 5 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185951

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