SDI2 exclui Banco do Brasil de condenação por responsabilidade subsidiária
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais – SDI2 – do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A e julgou procedente a ação rescisória para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas deferidas a empregado terceirizado.