Defesa de Marcola pede desinternação de RDD

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Defesa de Marcola pede desinternação de RDD

Os advogados de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, preso na Penitenciária Presidente Venceslau II, em São Paulo, impetraram Habeas Corpus (HC 107249) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de desinternação do regime disciplinar diferenciado (RDD). A alegação é de que os fatos que levaram a Justiça paulista a determinar cauterlamente a internação de Marcola no RDD estariam prescritos.

A internação cautelar em regime diferenciado (RDD) foi determinada em 2006 pela Vara de Execuções Criminais de São Paulo a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. De acordo com essa decisão, no dia 12 de maio de 2006, “na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência” [para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau] que “atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o Estado”. Para a Vara de Execuções, os documentos apresentados demonstraram “a realização de inúmeros atos da mais vil covardia e vandalismo, materializando as ameaças formuladas”. Sem sua inclusão no RDD, Marcola “poderia encontrar meios para dar continuidade aos atos mencionados e atrapalhar a apuração do já ocorrido e de sua participação”.

Por meio de habeas corpus, a defesa obteve no TJ/SP a decisão favorável à remoção de Marco Camacho do regime diferenciado. A 1ª Câmara Criminal do TJ/SP considerou inconstitucional a lei que instituiu o RDD. O Ministério Público recorreu da decisão e, diante de supostas omissões da Justiça estadual, interpôs recurso especial ao STJ, afirmando que a declaração de inconstitucionalidade da lei teria de ser feita pelo plenário do TJ/SP, e não por uma de suas câmaras – e que esse questionamento não teria sido examinado no julgamento de embargos de declaração. O STJ então determinou o retorno do processo ao TJ/SP para novo julgamento, com o exame das alegações do MP. É contra essa decisão do STJ que a defesa apela ao STF.

Na ocasião do julgamento do recurso pelo STJ, a defesa sustentou que, no dia dos conflitos em São Paulo, seu cliente estava “preso, incomunicável com o mundo exterior”, e seria “humanamente impossível” a sua participação nos fatos desencadeados nos dias 12, 13 e 14 de maio de 2006. Os advogados afirmam que Marcola “sofre com acusação infundada de organizar quadrilhas para praticar crimes”, e que essas acusações são “ilações deturpadas da mídia que através da implementação de sensacionalismo busca elevar a audiência sem aquilatar acerca da realidade dos fatos”.

No HC apresentando ao STF, a alegação é de que o afastamento para o RDD, inicialmente por 90 dias, teria por objetivo a instauração de processo disciplinar, mas o procedimento faltoso prescreve no prazo de dois anos, “o que implica dizer ter perdido o Estado o direito de aquilatar a respeito da existência de falta disciplinar”.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171917

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