Justiça pode intervir em ato do Executivo, diz TJ-RJ
Os limites da interferência do Poder Judiciário no mérito de atos administrativos do Estado foram colocados à prova no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A 3ª Câmara Cível da corte decidiu que, se for para efetivar uma política pública, cabe ao Judiciário adentrar no mérito de ato administrativo e determinar que o município cumpra, de fato, com sua obrigação.