Herdeiros de trabalhador falecido receberão indenização de forma parcelada
No caso de falecimento de empregado, a indenização material deve ser concedida de forma parcelada. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-I) negou o recurso de herdeiros de um ex-empregado da Empresa Energética de Sergipe (SE), morto em acidente de trabalho. Os herdeiros requeriam a manutenção da indenização no valor de R$ 700 mil em uma única parcela, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.