Lei vigente em 2002 define prorrogação de contrato de jogador afastado por lesão
O período em que um jogador profissional de futebol ficou afastado por conta de uma lesão sofrida durante uma partida pode implicar suspensão e prorrogação do contrato de trabalho, dependendo da data da assinatura do contrato. No caso de Dagoberto Pelentier, o compromisso com o Clube Atlético Paranaense foi assinado em 2002 e, devido à lei vigente na época, o contrato deve ser prorrogado por igual período do afastamento, independentemente de quando ocorreu a lesão. Foi essa a conclusão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do clube na ação que moveu contra o atleta, conhecido atacante que atualmente joga no time do São Paulo.