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Banco usava apito para convocar funcionários

O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 80. mil, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.

Raspagem do número de chassi de veículo basta para configurar adulteração

A simples raspagem do Número de Identificação do Veículo (NIV) do chassi já é o suficiente para caracterizar a adulteração. A decisão foi dada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Cortador de cana consegue insalubridade devido ao excesso de calor em plantação

Um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) favorável ao trabalhador.

Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor.

Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite

A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

Outro ponto de vista em relação à atuação da AGU

A intenção do Legislador Constituinte ao incluir a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, inserida expressamente no capítulo, IV, seção II, da Carta Magma, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao Governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.

A construção de uma Advocacia Pública conforme os anseios Constitucionais têm sido feita gradativamente. Para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível, considerando a necessidade da criação de uma efetiva carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão e instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Juízes e Promotores, para dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.

STF analisa cobrança de IPTU de imóvel público cedido

A obrigatoriedade ou não de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóvel de propriedade da União cedido para empresa privada que explora atividade econômica será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Como a matéria recebeu status de Repercussão Geral, a decisão a ser tomada pela Suprema Corte terá de ser aplicada a todos os processos (recursos extraordinários) que tratam de matéria idêntica.

O relator do Recurso Extraordinário, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que “o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico” porque a definição sobre o alcance da imunidade tributária recíproca (prevista na alínea “a” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal) em relação a imóveis que pertencem a entes públicos, mas são utilizados por concessionários ou permissionários para exploração de atividade econômica com fins lucrativos, “norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam (no Supremo) e nos demais tribunais brasileiros”.

Casamento coletivo civil na Grande Florianópolis tem o apoio do TJSC

“Seu sonho pode virar realidade”. Esse é o tema do Casamento Coletivo Civil promovido pela Associação Amigos em Ação, com o apoio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Corregedoria-Geral da Justiça, cartórios da Grande Florianópolis e Fundo Social. O evento, que será realizado nos dias 17 e 18 de setembro no Clube Doze de Agosto, na Capital, é válido para moradores da Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Governador Celso Ramos e Santo Amaro da Imperatriz).

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