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Indenização a família que perdeu pai atropelado na BR-101, em Palhoça

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Palhoça, para condenar Delara Brasil Ltda. e Sinval Groyner ao pagamento solidário de R$ 4,6 mil, a título de indenização por danos morais, a Diomar de Espindola, David, Darlan e Douglas da Silva, respectivamente esposa e filhos de Carlito da Silva, que morreu ao ser atingido pelo caminhão de propriedade da transportadora e dirigido por Sinval.

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.

STJ suspende processos que discutem a impenhorabilidade de eletroeletrônicos

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis nos quais tenha sido estabelecida a discussão sobre a impenhorabilidade dos aparelhos que guarnecem o bem de família. A determinação é válida até o julgamento final da reclamação ajuizada contra o entendimento da Segunda Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, que penhorou aparelhos de uso doméstico para fins de quitação de dívidas. Na decisão, o ministro ainda abriu prazo de 30 dias para que os interessados, na presente ação de reclamação, se manifestem.

MPF denuncia compra fraudulenta de ambulâncias

O Ministério Público Federal em São Paulo ofereceu denúncia contra dez pessoas acusadas de envolvimento com a chamada Máfia das Sanguessugas. No caso, a  entidade Beneficente Cristã (ABC), fundada em 1994 e ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, é acusada de elaborar licitação fraudulenta para a compra de sete ambulâncias e apresentar informações falsas ao Ministério da Saúde.

Juiz proíbe propaganda que mostra marcas de governo e servidores

Decisão proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria, Francisco de Oliveira Neto, determinou a suspensão da veiculação de imagens em propaganda eleitoral. Nelas, supostamente, apareciam servidores públicos no horário de trabalho em hospital público, além de símbolo de órgão público. O pedido de liminar para proibir as imagens foi aceito na representação proposta pela Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar” (PMDB,DEM,PSDV,PTB,PSC,PTC,PSL,PRP e PPS) contra Angela Amin Helou e Coligação “Aliança com Santa Catarina (PP, PDT, PtdoB).

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