Estado é condenado a indenizar pais de jovem morto por três homens em cela
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil, além de pensão mensal, em benefício de Nelcir Antônio Bortolini e Raquel da Silva Bortolini, pais de Guilherme Bortolini, morto enquanto estava internado provisoriamente em cela na Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente do município.