Prefeitura indenizará motociclista por queda em buraco não sinalizado
O Tribunal de Justiça condenou o município de Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de Jefferson Cássio Cardoso, vítima de acidente de trânsito. Em março de 2006, o autor conduzia sua moto quando, ao entrar na avenida Irineu Bornhausen, caiu em um buraco coberto com areia e brita, cuja extensão abrangia toda a via. No local, não havia qualquer sinalização.