Santander deve indenizar trabalhador que adquiriu LER
O Banco Santander deve indenizar em R$ 39 mil um empregado que desenvolveu lesões por esforços repetitivos (LER) e doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho. Desse valor, R$ 20 mil referem-se a danos materiais, e o restante, a danos morais.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, diminuíram pela metade os valores indenizatórios. Tanto o banco como o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.