12 anos de prisão, em regime fechado, a homem que atacava enteadas
A 3ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e ameaça, bem como pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade. A Câmara ajustou a pena para 12 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 25 dias de detenção e prisão simples, em regime aberto. A condenação se deu em virtude da prática do crime de atentado violento ao pudor consumado, além da forma tentada por três vezes, mais o crime de ameaça e cinco contravenções penais de perturbação à tranquilidade.