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Área total é parâmetro para classificar imóvel

Para que o imóvel rural seja classificado como pequeno, médio ou grande deve ser considerada a área total do imóvel, e não apenas a área aproveitável. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre o cálculo para classificação do imóvel rural. A decisão da ministra é referente ao processo de desapropriação da Fazenda das Pedras, no município de Anápolis (GO), a 55 quilômetros de Goiânia.

Depoimentos contraditórios afastam possibilidade de vínculo e de indenização

Com a alegação de ter ficado incapacitado para o trabalho, necessitando de cadeira de rodas, após uma queda na montagem de camarote de carnaval, um prestador de serviços pretendia receber do DJ que o contratou uma indenização por danos morais. No entanto, datas e depoimentos contraditórios, além de fotos comprovando sua locomoção autônoma, fizeram com que o pedido de indenização, além do de vínculo de emprego, lhe fossem negados pela Justiça do Trabalho da Bahia, que lhe atribuiu culpa exclusiva pela queda. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador.

Responsabilidade civil objetiva por omissão tem repercussão geral reconhecida pela 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (1º), a existência de repercussão geral em processo que discute se Prefeitura de São Paulo foi ou não omissa em fiscalizar e impedir a comercialização indevida de fogos de artifício em ambiente residencial que resultou em forte explosão. A questão será analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 136861.

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

Posto não é responsável por atropelamento em lava-jato

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Auto Posto Nossa Terra não é corresponsável por acidente de trabalho fatal ocorrido em lava-jato localizado no mesmo terreno do posto.

No caso, a Turma modificou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região que condenou o Auto Posto Nossa Terra, de forma solidária, por acidente que tirou a vida de um lavador de carro.

Chiquinho Escórcio propõe reclamação no STF contra presidente da Câmara

O peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio, apresentou Reclamação (RCL 11226) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS 30249). A decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novaes para o Ministério do Turismo no governo Dilma.

Imunidade parlamentar garante livre manifestação

A garantia constitucional da imunidade parlamentar impede que os membros do Poder Legislativo sejam responsabilizados, civil e penalmente, por danos causados por manifestações, orais ou escritas, durante o mandato. Com este entendimento, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, negou provimento ao Agravo de Instrumento de um ex-vereador de Presidente Venceslau (SP), que pedia indenização por dano moral a outro ex-parlamentar da cidade.

Dano moral, diz TJ, é o que provoca forte perturbação no íntimo da vítima

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Camboriú, para condenar a Brasil Telecom S/A à restituição dos valores cobrados indevidamente a título de pulsos, de franquia de telefone e internet, e de retirada do “Turbo Lite” (R$ 49,90) e instalação do “Turbo 250” (R$ 59,90) sem a solicitação da consumidora Maria José Souza Heinzen. A restituição deve ser feita em dobro.

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