Plenário julga prejudicadas duas ADIs do estado do Espírito Santo sobre custas judiciais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prejudicialidade, por perda de objeto, de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 1378 e 1298) julgadas em conjunto na sessão plenária de hoje (13). Ambas questionavam dispositivos legais do estado do Espírito Santo, relativos à destinação de receitas provenientes do recolhimento de custas e emolumentos remuneratórios dos serviços judiciários e extrajudiciários.