Candidato do ProUni consegue liminar para seleção
Não é racional a regra que impede que um candidato seja preterido por outros, de desempenho inferior, pelo simples fato de ter recusado vaga para curso em que demonstrou menor interesse em etapa anterior. Com este entendimento, o juiz federal substituto Alexandre Arnold, da Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), desconsiderou Portaria do MEC e concedeu liminar, em antecipação de tutela, a um candidato que se sentiu prejudicado na concorrência por uma bolsa de estudos do ProUni.