Mantida pena de seis meses de detenção a militar por deserção
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (6), o Habeas Corpus (HC) 99743, em que um militar pedia a nulidade do processo penal no qual foi condenado pela prática de deserção. O Plenário manteve a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que condenou o militar à pena de seis meses de detenção pelo crime de deserção e denegou o pedido de suspensão condicional do processo.