ADI contra norma do TJ-SC sobre precatórios será julgada no mérito
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4670) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução 10/2008 (alterada pela Resolução 3/2009), editada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para regulamentar o pagamento de precatórios.