Obrigatoriedade de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório será analisada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE 611639) que discute a constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil. Essa parte do dispositivo determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.