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Cooperativa do Paraná indenizará trabalhadora por condições precárias de higiene e alimentação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Cooperativa Agroindustrial Cofercatu ao pagamento de indenização por danos morais a uma cortadora de cana, em razão de condições precárias de higiene e alimentação verificadas no ambiente de trabalho. A cooperativa pretendia se isentar da indenização ou reduzir seu valor, fixado em R$ 10 mil.

Juíza diz que ministro e desembargador se corromperam

Ao condenar 23 réus do processo principal da Operação Furacão, realizada em abril de 2007, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, acabou reconhecendo o recebimento de propinas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, e pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim, ambos aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Suspenso julgamento sobre concurso para procurador

O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos de dois Mandados de Segurança (MS 30859 e MS 30860) que tiveram julgamento iniciado nesta terça-feira (13) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos dois processos, as partes questionam forma de correção da prova objetiva referente à primeira fase do 25º concurso público para provimento de cargos de procurador da República, pedindo a anulação das questões contestadas a fim de que possam prosseguir nas demais etapas do certame.

Repercussão geral: STF analisará se entrega de guias de tributos por municípios viola monopólio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. No caso em questão, foi reconhecida a repercussão geral do tema, que é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 667958, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Corsan deve reintegrar trabalhadora demitida por não aderir a plano de cargos e salários

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) terá de reintegrar uma ex-empregada dispensada alegadamente por razões de ordem técnica. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, na verdade, o que houve foi uma despedida arbitrária porque a trabalhadora não quis aderir ao Plano de Cargos e Salários e, além disso, possuir várias ações judiciais contra a empresa. A demissão foi considerada ilícita, e ela deverá voltar ao emprego.

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