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Relator dá prazo para Jaqueline Roriz defender-se de denúncia de recebimento de propina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a notificação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para que apresente resposta à denúncia oferecida contra ela no último dia 26, perante a Suprema Corte, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nos autos do Inquérito 3113. De acordo com o artigo 4º da Lei 8.038/90, o  prazo para apresentação dessa resposta é de 15 dias.

Servidores são acusados de contrabando no Galeão

Apesar de ter desconfiado de que fora filmada, em 23 de fevereiro, ao receber propina de um dos membros de uma quadrilha responsável por descaminho de equipamentos eletrônicos, a auditora fiscal da Receita Federal Tânia Mara Seidl continuou a praticar o crime a ponto de voltar a ser fotografada pela Polícia Federal, dois meses depois — 16 de abril — ao liberar mercadoria sem o devido recolhimento de impostos no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.

Contribuinte paga por exageros das operações da PF

A União começou, enfim, a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações. Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva pela atuação da Polícia Federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em reportagem assinada por Aguirre Talento.

Intimação de advogado falecido leva ministro a conceder liminar em HC

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 109535) para um réu condenado por estelionato que teve a notificação da negativa de um recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dirigida ao único advogado de defesa, que falecera meses antes. Para o ministro, o caso caracteriza desrespeito ao devido processo legal.

Brink’s indenizará vigilante atingido na cabeça em assalto a carro-forte

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um vigilante que, durante um assalto ao carro-forte em que trabalhava, foi alvejado por um tiro e ficou com o projétil alojado na cabeça sem possibilidade de remoção. A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, aplicou ao caso a teoria do risco (responsabilidade objetiva) e considerou que a atividade de transporte de valores, por si só, implica perigo e riscos à segurança e à vida do empregado. A sentença fixou a indenização em R$ 130 mil.

Pesquisa vai medir nível de satisfação com a Justiça

O Conselho Nacional de Justiça faz, no período entre o dia 1º a 30 de setembro uma pesquisa para aferir o clima organizacional e o nível de satisfação com a Justiça brasileira. Poderão participar juízes, servidores e usuários do Poder Judiciário — nesse caso, partes em processos e seus advogados, particulares ou públicos. Os questionários estão disponíveis no portal do CNJ e levam menos de um minuto para serem respondidos.

A posse de chip de celular interrompe prazo para progressão de regime

A posse de chip de celular por preso constitui falta grave, que gera a interrupção do prazo para a obtenção da progressão de regime. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um preso de São Paulo e conceder parcialmente o pedido, para restringir a interrupção do prazo apenas para o benefício da progressão.

Para configurar tráfico interestadual não é preciso cruzar fronteira

Para configurar o tráfico interestadual de drogas, não se exige que o réu chegue a cruzar a fronteira entre os estados. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ré, no caso, foi presa com 1,45 quilo de cocaína.

Ex-presidente do Palmeiras deve indenizar árbitro

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, ex-presidente do Palmeiras, deve indenizar em R$ 40 mil o árbitro gaúcho Carlos Eugênio Simon, por tê-lo chamado de ‘‘vagabundo, safado, sem-vergonha e crápula’’. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve decisão de primeira instância. O acórdão é do dia 24 de agosto. Cabe recurso.

Acusados de furtar energia para emissora de rádio seguem respondendo a ação penal

Dois sócios de uma emissora de rádio FM de Caetité (BA) seguirão respondendo a ação penal pelo furto de energia elétrica do município. Segundo a denúncia, eles desviavam a eletricidade para alimentar os equipamentos de transmissão, instalados clandestinamente na região das torres de TV local. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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