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TST condena Santander a pagar adicional de 15% a bancário que transportava valores

À obrigação de prestar serviços do empregado corresponde a obrigação de pagar do empregador. Aplicando esse princípio (da comutatividade), o Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar adicional de risco de 15% sobre o salário a um bancário que, em desvio de função, era obrigado a transportar valores sem ter sido treinado para isso. Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou embargos do banco, mantendo a condenação imposta pela Terceira Turma.

Ministério Público gaúcho contesta paralisação de processos relativos à falsa identidade

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 11274), com pedido de liminar, na qual contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria usurpado a competência do Supremo. Tal decisão determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Criminais no país nos quais, considerando o princípio constitucional da autodefesa, haja discussão acerca da tipicidade ou não do delito de falsa identidade.

Ex-governadores: OAB apresenta ADIs contra leis do Rio Grande do Sul e Piauí

Em duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4555 e 4556), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos das Constituições do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado do Piauí que concedem pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Liminares determinam que quatro bancos cumpram atendimento ao cliente no prazo

O Ministério Público de Santa Catarina obteve liminar contra o Santander, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú/Unibanco, por descumprimento à legislação estadual e municipal que disciplina o tempo de permanência do cliente na fila de espera na Capital. A determinação judicial é que esses bancos, no prazo de 30 dias a partir da notificação judicial, providenciem estrutura para atendimento ao público no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e no prazo máximo de 30 minutos em vésperas de feriados prolongados ou após os mesmos.

Empregado do BB não incorpora gratificação recebida por mais de treze anos

 O exercício de função gratificada por mais de treze anos não foi suficiente para garantir a incorporação da gratificação ao salário de um empregado do Banco do Brasil. Ao acolher o recurso do banco, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação, do período anterior à aposentadoria, uma vez que a gratificação deixou de ser paga em 1996 e a ação somente foi ajuizada em 2001.

Rejeitado recurso em que Boris Berezovsky tentava devolução de documentos entregues às autoridades russas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, recurso de embargos de declaração oposto pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky contra decisão da própria turma de não conhecer (não julgar no mérito) do Habeas Corpus (HC) 102041, em que ele pedia que o STF determinasse à Embaixada da Federação Russa em Brasília que devolvesse provas encontradas nos computadores dele, encaminhadas pelo Ministério Público Federal brasileiro àquela representação diplomática.

Siderúrgica é responsabilizada por verbas trabalhistas de prestador de serviços

É necessário demonstrar que as atividades do trabalhador eram de apoio ou de meio para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço. Ao julgar embargos de um empregado que prestou serviços de mão de obra para a Belgo Siderúrgica S. A., por meio das empresas Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda. e Fortaleza Engenharia Ltda., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) alterou entendimento da Quinta Turma, por concluir que ele trabalhava em atividade essencial da siderúrgica. Por maioria, a SDI-1 restabeleceu acórdão regional, condenando a Belgo, subsidiariamente, a pagar as verbas trabalhistas.

2ª Turma nega HC de Roger Abdelmassih

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (15) o julgamento do Habeas Corpus (HC 102098) impetrado pela defesa de Roger Abdelmassih e, por três votos a dois, cassou a liminar que lhe permitia responder ao processo em liberdade. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres cometidos contra ex-pacientes e uma ex-funcionária de sua clínica de fertilização entre os anos de 1995 e 2008.

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