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Atraso na entrega de convites de formatura não caracteriza danos, diz TJ

É certo que o inadimplemento contratual gera dissabores e angústias, o que não é suficiente, entretanto, para gerar danos morais indenizáveis. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizado por Sabrina Schmidt contra Doppler Design e Comunicação Ltda., de Curitiba/PR.

Aplicação da Lei Maria da Penha prescinde de vínculo afetivo

No dia 22 de setembro de 2006, entrou em vigor o Diploma Legal 11.340, que trata da criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo até pena de prisão ao agressor em casos graves. Ela foi batizada como Lei Maria da Penha em homenagem à cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no país.

Mais cinco magistrados podem voltar aos cargos

Depois de suspender decisão do Conselho Nacional da Justiça contra três magistrados de Mato Grosso que os puniu com aposentadoria compulsória, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou mais cinco para voltarem às atividades. Dessa vez, as liminares foram concedidas ao desembargador Mariano Travassos, ao desembargador José Ferreira Leite e ao seu filho, o juiz Marcos Aurélio Reis Ferreira, ao juiz Irênio Lima Fernandes e ao juiz Marcelo Souza de Barros.

Ato isolado de descuido não pode ensejar dispensa por justa causa

Um ato isolado de descuido não pode ser confundido com a desídia, que é caracterizada por desatenção constante no desempenho das funções, e, muito menos, levar à extinção do contrato de trabalho por culpa do empregado. Adotando esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que invalidou a dispensa motivada do trabalhador e condenou o reclamado ao pagamento das parcelas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador do TRF 2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu terça (03) aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

Emissoras podem ser multadas se ridicularizarem candidatos e partidos

Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos para garantir o equilíbrio na disputa.

Horas in itinere podem ser fixadas em norma coletiva

As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho. Foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para isentar o Condomínio Agrícola Canaã, de Campinas (SP), do pagamento de diferenças reclamadas pelo empregado e deferidas pelo Tribunal Regional da 15ª Região.

SDI-2 multa empresa por reter autos de processo durante sete meses

Uma clínica radiológica deverá pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa porque seu advogado reteve, por sete meses, os autos em restauração de uma reclamação trabalhista. A decisão, proferida pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi o resultado do pedido feito pelo trabalhador, que alegou litigância de má-fé por parte da ex-empregadora. O valor será destinado ao vigia aposentado que, aos 80 anos, espera receber ainda o pagamento de horas extras por intervalos de descanso não usufruídos.

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