PGR: decisão sobre antecipação do parto cabe à mulher
Durante sua manifestação no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que a própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos. Na opinião de Gurgel, nessa questão extremamente delicada, cabe à mulher decidir com sua própria consciência sobre a interrupção da gravidez, e essa decisão não pode ser proibida ou criminalizada pelo Estado.