Município questiona condenação a pagamento de FGTS em contratação sem concurso
O Município de Botuporã (BA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 13162) contra decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) que o condenou a pagar os valores referentes ao recolhimento do FGTS de uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou durante sete anos para o município sem concurso público. O município alega que a condenação contraria o entendimento adotado pelo STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395 no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.