Quarta Turma aplica prescrição bienal a avulsos do Porto de Santos
Se o trabalhador portuário avulso (que trabalha por empreitada, sem vínculo de emprego) acredita que possui direitos trabalhistas não reconhecidos pelo empregador, deve reivindicá-los dentro de dois anos contados a partir de cada trabalho terminado. A regra aplicável é a mesma para trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.