PM aposentado não recebe adicional de insalubridade
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmaram, em recurso com repercussão geral, jurisprudência da Corte no sentido de que a extensão do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985, do estado de São Paulo, não é devida aos policiais militares inativos e pensionistas. O tema foi analisado no Recurso Extraordinário 642.682.