Turma confirma competência da JT em ação movida por herdeiros de trabalhador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso da Irmãos Toniello Ltda., reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em ações ajuizadas pelos sucessores do trabalhador morto. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que já havia reconhecido a competência.