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Governadores defendem a recriação da CPMF para custear a saúde pública

Seis dos nove governadores que participaram do encontro em Sergipe deram prova ontem de que estão dispostos a bancar o ônus político da aprovação de uma nova CPMF para financiar a saúde. Sem distinção de governo ou oposição, vários chefes estaduais reunidos no Fórum dos Governadores do Nordeste pediram que o governo federal e o Congresso Nacional criem um novo tributo para custear o setor. A ideia é de que os recursos extras possibilitem a recuperação do setor, mas pelo menos três governadores preferem que o Palácio do Planalto regulamente a Emenda Constitucional nº 29, que estabelece um percentual mínimo de repasse dos municípios, estados e União para a saúde.

VW é condenada por exigências ilegais para concessão de benefícios a empregados

A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Estado de São Paulo reclama que ato do TJ-SP viola Súmula Vinculante 4

O estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 11266), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou o afastamento da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar (LC) estadual nº 432/85.

2ª Turma nega HC a Beira-Mar e determina agilidade no julgamento pelo Júri

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 106675, em que Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, pede o trancamento ou a anulação, desde a fase de produção de provas, de ação penal em curso contra ele na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que já o pronunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado em concurso de pessoas (artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e 62, inciso I, ambos do Código Penal – CP).

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

STJ manda seguir julgamento contra acusado de morte de jornalista

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o imediato cumprimento de decisão da Quinta Turma para que seja devolvido ao juízo de origem o processo contra João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, acusado de ser o mentor do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado. O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em 2002. A medida dará imediato seguimento ao julgamento popular.

SDI-1 nega jornada de bancário para arquitetos e engenheiros do BB

Na medida em que arquitetos e engenheiros do Banco do Brasil não pertencem à categoria dos bancários, também não têm direito à jornada de seis horas diárias (ou 30 semanais), estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 224) para os empregados de bancos. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto de relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.

Previ pode excluir de benefício especial quem se aposentou antes de completar 360 contribuições

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu questão que deve afetar cerca de mil ações envolvendo quase 90 mil participantes de fundo de pensão. A discussão que desafia tribunais em todo o país e que, pela primeira vez, foi enfrentada pelo STJ trata da possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) conceder o benefício chamado “renda certa” somente àqueles que verteram mais de 360 contribuições – 30 anos – quando em atividade.

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