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Ação Penal contra Alceni Guerra é devolvida para 1ª instância

A Ação Penal (AP) 436, que investiga suposta prática do crime de falsificação de documento público por parte do ex-deputado federal Alceni Guerra, foi devolvida para a Vara Criminal de Pato Branco (PR). A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que levou em conta o fato de Alceni não ter sido reeleito em 2010.

Liminar concedida à Eletropaulo suspende decisão que determinou redução de campos eletromagnéticos

A Eletropaulo obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), concessão de liminar na Ação Cautelar (AC) 2733 e, com isso, fica suspensa decisão da Justiça paulista que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica em bairros da capital. Por considerar que a implementação do que decidido traria elevadíssimos custos econômico-financeiros, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, atribuiu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 627189) até que o Supremo analise o mérito da questão.

Decisão judicial que ignora regra expressa em edital de concurso afronta a ordem administrativa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa decisão judicial que determinou a integração na carreira militar de candidatos reprovados no curso de formação. A aprovação no curso era exigência prevista no edital – a lei do concurso público. Para os ministros, decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa.

Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

Ministro nega seguimento a HC em favor de denunciado por venda de “cola eletrônica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 107613) impetrado em favor do servidor público federal M.A.D.L., preso preventivamente desde 17 de dezembro do ano passado, após operação da Polícia Federal que desbaratou uma quadrilha especializada no fornecimento de “cola eletrônica” a candidatos que disputavam vagas em concursos públicos. A defesa alegou ocorrência de constrangimento ilegal por suposta falta de justa causa para a ação penal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Santos (SP).

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