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No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida

No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida, nos termos do artigo 171, incisos I e II, do Código Civil (CC) de 1916. Aplica-se aos contratos comerciais de transporte de mercadorias o Decreto-Lei n. 2.681/1912, que em seu artigo 9º estabelece ser de um ano, a contar do trigésimo dia em que a carga deveria ter sido entregue, o prazo prescricional para o segurador sub-rogado requerer, da transportadora, o ressarcimento pela perda da carga.

Para Conamp, bingos facilitam lavagem de dinheiro

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nesta segunda-feira (13/12) Nota Técnica contra a aprovação do Projeto de Lei 270 de 2003, que legaliza a atividade de bingos, videobingos, videoloterias e jogos de cassino no Brasil. No entendimento da entidade, a legalização do funcionamento desses estabelecimentos criaria um ambiente favorável à lavagem de dinheiro e à atuação das organizações criminosas no país. O PL 270/03 está na pauta de votações desta semana do plenário da Câmara.

Bancária demitida sem justa causa não tem direito à reintegração

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – SDI-1 manteve decisão da Quinta Turma do TST que negou pedido de reintegração a uma bancária do Itaú S.A. demitida sem justa causa. A empregada alegava que a sua demissão teria ferido norma interna do banco que exigia motivação para a demissão, visto que ela ingressou no banco por meio de concurso público.

Abatimento de horas extras já pagas não pode ser calculado mês a mês

Por maioria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu que o abatimento dos valores correspondentes às horas extras já pagas ao trabalhador deve levar em conta todo o período não prescrito do contrato (ainda no prazo para ser reivindicado na Justiça). Não devendo, assim, ser calculado mês a mês, forma que seria mais favorável ao empregado.

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