Para Conamp, bingos facilitam lavagem de dinheiro

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Para Conamp, bingos facilitam lavagem de dinheiro

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nesta segunda-feira (13/12) Nota Técnica contra a aprovação do Projeto de Lei 270 de 2003, que legaliza a atividade de bingos, videobingos, videoloterias e jogos de cassino no Brasil. No entendimento da entidade, a legalização do funcionamento desses estabelecimentos criaria um ambiente favorável à lavagem de dinheiro e à atuação das organizações criminosas no país. O PL 270/03 está na pauta de votações desta semana do plenário da Câmara.

Na nota, a Conamp lembra que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, instalada no Congresso, já revelou a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas nas casas de jogos. O documento ressalta também que o Grupo de Ação Financeira Internacional concluiu que a atividade desses estabelecimentos coloca o país em situação de grave vulnerabilidade à atuação das organizações criminosas.

Além disso, destaca a nota técnica, ao se discutir a legalização dos bingos e cassinos é preciso considerar os prejuízos causados à saúde pelo que se denomina jogo patológico (ludopatia), doença caracterizada pela alteração progressiva do comportamento, tornando o indivíduo incapaz de controlar a vontade de jogar.

Leia a Nota Técnica:

NOTA TÉCNICA

Brasília, 13 de dezembro de 2010

A CONAMP – Associação Nacional do Ministério Público manifesta-se contra a aprovação do Projeto de Lei n.° 270 de 2003, que legaliza a atividade de bingos, videobingos, videoloterias e jogos de cassino no país, porquanto cria ambiente favorável à lavagem de dinheiro e à atuação das organizações criminosas.

A atuação das organizações criminosas na atividade de bingos foi comprovada pelo Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar as irregularidades no setor de bingos e caça-níqueis, a qual revelou ainda a ocorrência de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas, em claro atentado ao interesse público.

Com efeito, ainda, segundo o relatório do Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI de agosto de 2010, no Brasil, embora a atividade de cassino esteja proibida desde 1946, o jogo não é proibido e não é submetido a qualquer uma das obrigações de combate à lavagem de dinheiro, o que coloca o país em situação de grave vulnerabilidade à atuação das organizações criminosas.

Além do mais, devem ser considerados os prejuízos causados à saúde pelo que se denomina jogo patológico (ludopatia), conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais (DSM – IV – Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – Fourth Edition), doença caracterizada pela alteração progressiva do comportamento, tornando o indivíduo incapaz de controlar a vontade de jogar.

Por fim, não se argumente que a destinação dos recursos para a saúde, conforme dispõe o projeto de lei em questão, revele a função social da atividade dos bingos, pelo contrário, tendo em vista a sua conexão com o crime organizado potencializada está a sua danosidade social, seja do ponto de vista da saúde, educação e segurança.

Ante o exposto, manifestamos a nossa discordância com a iniciativa em comento, por absoluta incompatibilidade com o interesse público.

César Mattar Jr.

Presidente da CONAMP

 

Fonte: Conamp

https://www.conjur.com.br/2010-dez-14/bingos-criam-ambiente-favoravel-lavagem-dinheiro-conamp

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