Liminar determina que investigação contra deputado Bonifácio de Andrada seja remetida ao STF

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Liminar determina que investigação contra deputado Bonifácio de Andrada seja remetida ao STF

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, os autos de investigação aberta pela Polícia Federal contra o deputado federal Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG) devem ser enviados para a Suprema Corte.

A decisão é liminar e foi concedida em Reclamação (RCL 10908) apresentada pelo próprio deputado. Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que os fatos tratados na investigação são semelhantes ao Inquérito 2463 e à Reclamação 4830, que já tramitam no Supremo sob a sua relatoria.

Os processos antigos tratam de busca e apreensão autorizadas por juiz de Zona Eleitoral localizada em Barbacena, em Minas Gerais, durante período eleitoral. De acordo com a ação, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz teria determinado a busca nos comitês políticos do então candidato Bonifácio de Andrada e do candidato a deputado estadual Lafayette Andrada. Ao considerar que houve compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral), o juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito.

Já a reclamação atual é relativa a fatos ocorridos durante as eleições de 2010, quando a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a ocorrência de ilícitos no comitê eleitoral do deputado.

Para o ministro Gilmar Mendes, os fatos relativos à investigação que tramita no Supremo são similares àqueles tratados nesta reclamação, que aponta a impossibilidade de um juízo eleitoral presidir inquérito instaurado para apurar eventual conduta de deputado federal.

O ministro lembra que foram autorizadas pelo juiz medidas investigatórias que afetam esfera jurídica do deputado federal e que o órgão competente para o controle jurisdicional de investigações que envolvem suposta prática de crimes por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é o Supremo.

Por essas razões, ele concedeu liminar para determinar o envio dos autos para o STF.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167942

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