Morar no interior não é justificativa para andar armado
Um agricultor não conseguiu reverter a decisão que o condenou a dois anos de detenção por porte ilegal de arma de fogo. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou o argumento de que ele precisava do revólver porque morava no interior e o objeto era indispensável para sua segurança. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1,5 mil.