Código Eleitoral pode garantir liberdade de foragido

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Código Eleitoral pode garantir liberdade de foragido

O artigo 236 do Código Eleitoral garante que nenhuma autoridade possa prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, desde cinco dias antes e até 48 quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição.

Com base nesse dispositivo de proteção à democracia, o advogado criminalista Ademar Gomes, pediu ao juiz do Tribunal do Júri de Guarulhos que intime o seu cliente, o músico Evandro Gomes Correia Filho, para prestar depoimento entre os dias 28 de setembro e 5 de outubro próximos. O músico que tem prisão preventiva decretada, está foragido. Ele é acusado de induzir a ex-mulher, Andréia Cristina Nóbrega Bezerra, a jogar o filho de 6 anos do 3º andar do prédio e se suicidar.

O fato aconteceu no dia 18 de novembro de 2008. O processo contra o músico continua tramitando normalmente na Justiça. Em julho de 2009, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus contra a decretação de sua prisão no Superior Tribunal de Justiça, porém, o pedido foi negado pela ministra Laurita Vaz. Com o novo pedido ao juiz de primeiro grau agora, o advogado pretende que seu cliente vá ao fórum, preste depoimento e, como não pode ser preso, retorne a sua condição de foragido.

Clamor público

De acordo com a defesa, o pedido da prisão preventiva foi arbitrário, pois foi decretada por clamor público, o que, segundo ele, não é fundamento para justificar uma prisão preventiva. “Evandro não causou qualquer embaraço durante o processo e sabe da importância de ser ouvido pelo juiz, já que se declara inocente. Logo, não há motivos para a sua prisão. A constituição é clara. Ninguém pode ser preso sem ser considerado culpado até o trânsito em julgado”.

O advogado afirmou ainda que a Justiça é uma “loteria esportiva”, dando como exemplo o caso de Mizael Bispo de Souza, principal suspeito de ter assassinado a advogada Mércia Nakashima. Acusado de homicídio triplamente qualificado, Souza está em liberdade por conta de uma decisão do TJ-SP. Assim como Correia Filho, também se declara inocente. “Cada julgador pensa como quer, muitas vezes infringindo a Constituição, o que é o caso”.

Pouco usual, porém legal

O período determinado pelo Código Eleitoral para impedir a detenção de qualquer eleitor foi instituído, principalmente, para evitar que prisões arbitrárias influenciassem o eleitorado, modificando assim o resultado da eleição, e que o uso da força policial intimide o eleitor.

Apesar da medida não ter como objetivo garantir que um foragido dê depoimento à Justiça sem ser preso, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Ruiz Filho, considerou que nada previsto em lei pode ser considerado “manobra” do advogado. “Em tese, nenhum profissional pode ser recriminado por usar um dispositivo da legislação. Usar, em benefício do réu, um artigo previsto em lei é prerrogativa do advogado”.

Já para o advogado criminalista José Roberto Batochio, apesar de não ser usual o advogado pedir que seu cliente seja ouvido em uma data ou período determinado, ele pode fazer a solicitação. “O que costuma acontecer é o advogado pedir a antecipação do depoimento ou do julgamento do réu em casos, por exemplo, em que ele está com doença grave e há risco de morte”.

Batochio salienta, porém, que, apesar de não haver nenhum dispositivo legal que impeça o advogado de solicitar o dia em que o cliente deve ser ouvido, quem designa a data é o juiz, de acordo com o tempo disponível. “A pauta se faz de acordo com a movimentação da vara. Mesmo que o juiz esteja disposto a ouvir o réu no período solicitado pelo advogado, é preciso que haja tempo disponível”.

Sem competência

nquanto o músico Evandro Correia Filho aguarda decisão da Justiça para ser ouvido sem ir para a cadeia, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo afastou a competênca da Justiça Eleitoral de apreciar o pedido de Habeas Corpus do candidato a deputado federal Claudinei Alves dos Santos.

Ele teve a prisão preventiva decretada em 17 de setembro pelo juiz-substituto da 1ª Vara Criminal de Taboão da Serra. Ao apelar ao TRE-SP, o candidato, assim como Correia Filho, recorreu ao artigo 236 do Código Eleitoral, que também veda a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, salvo em flagrante delito.

No entanto, o juiz do TRE-SP Octávio Baptista Pereira considerou que o ato atacado pelo Habeas Corpus não foi praticado por juiz eleitoral, mas por juiz criminal da Justiça comum. “Assim, o ato praticado pela autoridade coatora não pode ser analisado por este Tribunal, uma vez que não detém competência para tanto”.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-set-22/foragido-recorre-codigo-eleitoral-depor-preso

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