Avon indenizará mulher que nunca foi sua cliente após inscrevê-la no SPC

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Avon indenizará mulher que nunca foi sua cliente após inscrevê-la no SPC

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão, que condenou Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7 mil em favor de Flávia dos Anjos.

   A empresa inscreveu a autora no SPC devido a uma suposta dívida vencida em novembro de 2008. Porém, as partes nunca firmaram nenhum tipo de contrato.

   A Avon, em contestação, alegou que existia um débito pendente em nome da autora, referente às campanhas de vendas, motivo pelo qual a negativação foi efetivada. Disse, também, que Flávia deveria comprovar que outra pessoa poderia ter utilizado seus dados.

   “Competia à apelante demonstrar, de forma inequívoca, que foi autêntica a inscrição, ou, de outra sorte, que a inscrição indevida ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, ao utilizar indevidamente os dados pessoais da apelada no momento da contratação, o que definitivamente não ocorreu”, afirmou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que a empresa foi negligente em não conferir a veracidade das informações que lhe foram repassadas. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.008761-1)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23080

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