Salvador pede que Supremo casse decisão do TJ-BA sobre operações de carga e descarga

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Salvador pede que Supremo casse decisão do TJ-BA sobre operações de carga e descarga

O município de Salvador ajuizou um pedido de Suspensão de Segurança (SS 4262) no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto municipal 20.714/2010. O decreto disciplina as operações de carga e descarga no âmbito do município de Salvador. O município pede ao Supremo que casse a decisão estadual para que a norma volte a vigorar.

De acordo com os procuradores do município, a Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab) ajuizou Mandado de Segurança na 6ª Vara da Fazenda Pública contra as restrições impostas pela norma. O juiz de primeiro grau negou a liminar. Contra essa decisão, a associação recorreu ao TJ, por meio de um recurso chamado agravo de instrumento. O relator do caso na corte estadual concedeu o pedido de suspensão do decreto questionado.

Com isso, explicam os procuradores, a autarquia municipal responsável pela gestão do trânsito e do transporte – Transalvador – acabou ficando impossibilitada de exigir que as entidades associadas à Asdab se atenham às limitações instituídas por meio do decreto. “Em última análise, restou-lhes concedida a permissão para que as suas operações de carga e descarga sejam realizadas livre e impunemente ao exclusivo alvedrio de cada associado, nos dias e horários que se lhes pareçam oportunos e/ou confortáveis, em manifesta e inadmissível ameaça à ordem e à segurança pública, em especial à ordenação do tráfego e fluxo de veículos nas vias públicas do município de Salvador”.

Na ação inicial, a associação alegava que o decreto impugnado teria sido editado por quem não dispunha de competência para tal. Para refutar esse argumento, os procuradores citam os artigos 22 (inciso I) e 30 (incisos I, II e III), ambos da Constituição Federal, afirmando que “a leitura contextual e sistemática dos dispositivos constitucionais leva à inexorável assertiva jurídica de que a Constituição Federal, na divisão das competências entre os entes federativos, outorgou ao Município o poder para legislar e para regulamentar o trânsito e o tráfego local”.

Com esse e outros argumentos, o município de Salvador pede a suspensão da liminar concedida pela 2ª Câmara Cível do TJ baiano, para que o Decreto 20.714/2010 volte a vigorar.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157874

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