Ministra Ellen Gracie nega liminares em ações que questionavam divisão dos royalties do pré-sal

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Ministra Ellen Gracie nega liminares em ações que questionavam divisão dos royalties do pré-sal

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal STF), indeferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 28885 e MS 28900) que questionam  o Projeto de Lei (PL 5.938/2009) em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural.

No primeiro MS, impetrado pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ), o parlamentar alega que, ao alterar disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores, o Congresso fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

No entendimento de Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.

Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.

MS 28900

Já o segundo MS é de autoria dos deputados capixabas Luis Paulo Velloso e Rita Camata.  Na ação, eles alegam ofensa ao parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal e afirmam que as deliberações, “ao discorrer sobre o rateio das participações sobre o produto da exportação do petróleo criaram um estado de crise institucional federativa”, causando prejuízo de 2,7 bilhões de dólares ao estado do Rio de Janeiro.

Decisão

A ministra Ellen Gracie negou as liminares por entender que os pedidos mostram-se abrangentes. Isso porque buscam  suspender a tramitação de toda a matéria do projeto de lei sem identificar, para tanto, a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa.

A relatora observou que o tema permanece “ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos, próprios àquela Casa legislativa”. No entendimento da ministra, esses debates representam as diferentes expectativas que nutrem a sociedade brasileira. E, por essas razões, não reconhece nos pedidos os pressupostos para a concessão de uma liminar.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157871

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