ADI sobre propaganda eleitoral antecipada em redes sociais terá rito abreviado

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ADI sobre propaganda eleitoral antecipada em redes sociais terá rito abreviado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4741, na qual o Partido Popular Socialista (PPS) questiona a proibição de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais da Internet, determinou, em face da relevância da matéria, a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

De acordo com esse rito, o relator submete o pedido de liminar formulado na ADI diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente a ação quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203168

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